Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034607 | ||
| Relator: | SILVA GRAÇA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CUMPRIMENTO CUMPRIMENTO DO CONTRATO COISA COISA DEFEITUOSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810080005062 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 853/97 | ||
| Data: | 12/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os artigos 913 e seguintes do Código Civil, integrados na secção intitulada Venda de Coisas Defeituosas, vieram criar um regime especial para a compra e venda, diferente do regime geral do erro e do dolo, alargando a outros meios de tutela a situação do comprador. II - E equipararam, no seu tratamento, os vícios às faltas de qualidade da coisa e integraram todas as coisas por uns e outros afectados na categoria genérica de coisas defeituosas. | ||