Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000923 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PREDIO URBANO CONCEITO PROPRIEDADE HORIZONTAL NULIDADE DO TITULO TITULO CONSTITUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003270783451 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 1414 do Codigo Civil as fracções de que um edificio se compõe, em condições de constituirem nulidades independentes, podem pertencer a proprietarios diversos em regime de propriedade horizontal. II - Entende-se por predio urbano, segundo o disposto no artigo 204 do Codigo Civil, qualquer edificio incorporado no solo, com os terrenos que lhe sirvam de logradouros. III - Segundo dispoe o artigo 1418 do Codigo Civil, no titulo constitutivo da propriedade horizontal serão especificadas as partes do predio correspondentes as varias fracções, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas. IV - A nulidade do titulo constitutivo de propriedade horizontal de harmonia com o preceituado no n.2 do artigo 1416 do Codigo Civil não pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal. | ||