Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078345
Nº Convencional: JSTJ00000923
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: PREDIO URBANO
CONCEITO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
NULIDADE DO TITULO
TITULO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: SJ199003270783451
Data do Acordão: 03/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 1414 do Codigo Civil as fracções de que um edificio se compõe, em condições de constituirem nulidades independentes, podem pertencer a proprietarios diversos em regime de propriedade horizontal.
II - Entende-se por predio urbano, segundo o disposto no artigo 204 do Codigo Civil, qualquer edificio incorporado no solo, com os terrenos que lhe sirvam de logradouros.
III - Segundo dispoe o artigo 1418 do Codigo Civil, no titulo constitutivo da propriedade horizontal serão especificadas as partes do predio correspondentes as varias fracções, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas.
IV - A nulidade do titulo constitutivo de propriedade horizontal de harmonia com o preceituado no n.2 do artigo 1416 do Codigo Civil não pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal.