Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062919
Nº Convencional: JSTJ00005909
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: CUSTAS
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ196912020629191
Data do Acordão: 12/02/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N192 ANO1970 PAG204
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando não haja vencido, o valor para efeito de custas dos processos sobre o estado das pessoas, e o da alçada da Relação.