Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045672
Nº Convencional: JSTJ00026386
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: PROVAS
GRAVAÇÃO DA PROVA
VALIDADE
Nº do Documento: SJ199411090456723
Data do Acordão: 11/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recurso: 770/93
Data: 04/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São válidas e a sua utilização em julgamento não viola o disposto nos artigos 179 e 180, gravações video feitas por dona de Casino, na sua propriedade em que explora a indústria de jogo de fortuna ou de azar, com a finalidade de detecção de eventuais anomalias de acesso a máquinas de jogo ou fichas de jogo.
II - Nestes casos, como meios de prova contra a actuação de seus trabalhadores, não se pode falar em intromissão ou devassamento da vida privada de outrém.