Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038081 | ||
| Relator: | ARMANDO LOURENÇO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESUNÇÕES JUDICIAIS ILAÇÕES VELOCIDADE EXCESSIVA ACIDENTE DE VIAÇÃO PROVA DA CULPA MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ200002290000931 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3462/99 | ||
| Data: | 06/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 722. | ||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 722 do C.P.Civil a fixação dos factos compete às instâncias e o S.T.J. só pode censurar quando houver violação da lei que exiga certa espécie de prova, ou que fixe a força de determinado nexo de prova. II - Mas o uso que as instâncias fazem das presunções judiciais não é sindicável pelo S.T.J.. III - As ilações judiciais são forma de chegar à fixação de factos através de outros factos, por aplicação das regras da experiência. IV - O conceito de velocidade excessiva é um conceito de direito ao qual por natureza não se chega por meios probatórios, por exemplo as ilações. V - Ao lesado, em acidente de viação, só é exigivel, quanto à culpa do lesante, uma prova indiciária, ou de primeira aparência, designadamente quando tiver havido violação de alguma regra de trânsito. | ||
| Decisão Texto Integral: |