Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A093
Nº Convencional: JSTJ00038081
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
ILAÇÕES
VELOCIDADE EXCESSIVA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PROVA DA CULPA
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ200002290000931
Data do Acordão: 02/29/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3462/99
Data: 06/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 722.
Sumário : I - Nos termos do artigo 722 do C.P.Civil a fixação dos factos compete às instâncias e o S.T.J. só pode censurar quando houver violação da lei que exiga certa espécie de prova, ou que fixe a força de determinado nexo de prova.
II - Mas o uso que as instâncias fazem das presunções judiciais não é sindicável pelo S.T.J..
III - As ilações judiciais são forma de chegar à fixação de factos através de outros factos, por aplicação das regras da experiência.
IV - O conceito de velocidade excessiva é um conceito de direito ao qual por natureza não se chega por meios probatórios, por exemplo as ilações.
V - Ao lesado, em acidente de viação, só é exigivel, quanto à culpa do lesante, uma prova indiciária, ou de primeira aparência, designadamente quando tiver havido violação de alguma regra de trânsito.
Decisão Texto Integral: