Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083904
Nº Convencional: JSTJ00020661
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ORDEM DOS ADVOGADOS
DOCUMENTO AUTÊNTICO
HONORÁRIOS
ADVOGADO
Nº do Documento: SJ199311040839042
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 412/92
Data: 12/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O laudo da ordem dos Advogados sobre os honorários apresentados pelo Advogado autor ao seu mandante, não obstante ser documento autêntico, constitui, em si ou no laudo propriamente dito, mero parecer ou mero juízo pessoal dos membros do Conselho Geral da Ordem dos Advogados que só vale como elemento de convicção sujeito à livre apreciação do julgador.