Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020661 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | ORDEM DOS ADVOGADOS DOCUMENTO AUTÊNTICO HONORÁRIOS ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311040839042 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 412/92 | ||
| Data: | 12/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O laudo da ordem dos Advogados sobre os honorários apresentados pelo Advogado autor ao seu mandante, não obstante ser documento autêntico, constitui, em si ou no laudo propriamente dito, mero parecer ou mero juízo pessoal dos membros do Conselho Geral da Ordem dos Advogados que só vale como elemento de convicção sujeito à livre apreciação do julgador. | ||