Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079308
Nº Convencional: JSTJ00006146
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ199012110793081
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1254/88
Data: 11/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário : A culpa, como causa do acidente de viação, tem de assentar em factos. Se os factos provados não permitem fazer a imputação deles a qualquer dos condutores não ha responsabilidade civil por falta de um dos pressupostos.