Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005300 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | COMPETENCIA TERRITORIAL TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES | ||
| Nº do Documento: | SJ197401250649381 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N233 ANO1974 PAG152 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fora dos casos expressamente previstos na lei, a competencia territorial do tribunal de menores em materia civel obedece somente ao disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 39 da Organização Tutelar de Menores. II - Assim, quando sejam varios os filhos e estes residam em comarcas diferentes não e legitimo o recurso ao disposto no artigo 87, n. 1, do Codigo de Processo Civil, impondo-se a individualização dos processos. | ||