Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064938
Nº Convencional: JSTJ00005300
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: COMPETENCIA TERRITORIAL
TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES
Nº do Documento: SJ197401250649381
Data do Acordão: 01/25/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG152
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Fora dos casos expressamente previstos na lei, a competencia territorial do tribunal de menores em materia civel obedece somente ao disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 39 da Organização Tutelar de Menores.
II - Assim, quando sejam varios os filhos e estes residam em comarcas diferentes não e legitimo o recurso ao disposto no artigo 87, n. 1, do Codigo de Processo Civil, impondo-se a individualização dos processos.