Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003457 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO AUTOMOVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ197405030650801 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N237 ANO1974 PAG191 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a responsabilidade do segurador se encontra limitada por periodo de seguro e não por acidente, e tendo o segurador conhecimento da ocorrencia de varios acidentes nesse periodo, não lhe pertence a faculdade de escolher as pessoas a quem devera pagar a indemnização. II - O segurador pode ser condenado, no processo respeitante a um desses acidentes, dentro do limite da quantia segura; porque no processo não intervem todos os lesados e nele impossivel a repartição. | ||