Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065080
Nº Convencional: JSTJ00003457
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO AUTOMOVEL
Nº do Documento: SJ197405030650801
Data do Acordão: 05/03/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N237 ANO1974 PAG191
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando a responsabilidade do segurador se encontra limitada por periodo de seguro e não por acidente, e tendo o segurador conhecimento da ocorrencia de varios acidentes nesse periodo, não lhe pertence a faculdade de escolher as pessoas a quem devera pagar a indemnização.
II - O segurador pode ser condenado, no processo respeitante a um desses acidentes, dentro do limite da quantia segura; porque no processo não intervem todos os lesados e nele impossivel a repartição.