Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041667
Nº Convencional: JSTJ00008905
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: MEDIDA DA PENA
INCAPACIDADE ELEITORAL
CONDENAÇÃO
COMISSÃO RECENSEADORA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199104180416673
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 308/90
Data: 12/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na determinação da medida da pena o tribunal atendera a todas as circunstancias que deponham a favor ou contra o agente, nomeadamente a que se refere a gravidade da falta de preparação para manter uma conduta licita (alinea f) do n. 2 do artigo 72 do Codigo Penal.
II - E jurisprudencia assente a inconstitucionalidade dos artigos 21, n. 1, 29 e 31 da Lei n. 69/78, de 3 de Novembro, porquanto as comunicações a Comissão Recenseadora visam a eliminação do nome dos reus dos cadernos eleitorais, implicando a produção automatica da perda de direitos civis e politicos por mero efeito da condenação.