Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008905 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA INCAPACIDADE ELEITORAL CONDENAÇÃO COMISSÃO RECENSEADORA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199104180416673 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 308/90 | ||
| Data: | 12/03/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na determinação da medida da pena o tribunal atendera a todas as circunstancias que deponham a favor ou contra o agente, nomeadamente a que se refere a gravidade da falta de preparação para manter uma conduta licita (alinea f) do n. 2 do artigo 72 do Codigo Penal. II - E jurisprudencia assente a inconstitucionalidade dos artigos 21, n. 1, 29 e 31 da Lei n. 69/78, de 3 de Novembro, porquanto as comunicações a Comissão Recenseadora visam a eliminação do nome dos reus dos cadernos eleitorais, implicando a produção automatica da perda de direitos civis e politicos por mero efeito da condenação. | ||