Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012255 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO CONJUGE PRINCIPAL CULPADO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198701060754611 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o conjuge reu, impotente a partir de certa altura, confessado a mulher que andava a ser perseguido por um rapaz e que frequentava o quarto deste, onde lhe eram mostradas fotografias e revistas, compreende-se que a mulher ficasse convencida de que o marido tinha uma "ligação" com esse rapaz, tanto mais que ele recusara o seu pedido de não ceder a referida perseguição. II - Não viola o dever de respeito a mulher que, nas citadas circunstancias, chama ao marido "paneleiro" e conta a familiares e vizinhos que ele tem relações homossexuais, pois tal conduta, sem intenção de ofender, se mostra adequada aqueles factos; por isso, a conduta da mulher não e censuravel e não pode imputar-se-lhe qualquer parcela de culpa no divorcio. III - A intenção e materia de facto da exclusiva competencia das instancias. | ||