Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075461
Nº Convencional: JSTJ00012255
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
CONJUGE PRINCIPAL CULPADO
CULPA
Nº do Documento: SJ198701060754611
Data do Acordão: 01/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o conjuge reu, impotente a partir de certa altura, confessado a mulher que andava a ser perseguido por um rapaz e que frequentava o quarto deste, onde lhe eram mostradas fotografias e revistas, compreende-se que a mulher ficasse convencida de que o marido tinha uma "ligação" com esse rapaz, tanto mais que ele recusara o seu pedido de não ceder a referida perseguição.
II - Não viola o dever de respeito a mulher que, nas citadas circunstancias, chama ao marido "paneleiro" e conta a familiares e vizinhos que ele tem relações homossexuais, pois tal conduta, sem intenção de ofender, se mostra adequada aqueles factos; por isso, a conduta da mulher não e censuravel e não pode imputar-se-lhe qualquer parcela de culpa no divorcio.
III - A intenção e materia de facto da exclusiva competencia das instancias.