Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042799
Nº Convencional: JSTJ00015058
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: PENA UNITARIA
CUMULO JURIDICO DE PENAS
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ199205140427993
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 522/91
Data: 12/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido amnistiado um dos crimes cuja pena foi tida em consideração para a determinação da pena unitaria aplicada, devera desfazer-se o cumulo juridico das penas a que se procedeu e realizar novo cumulo sem ter em atenção a pena aplicada ao crime amnistiado.