Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007956 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA INTERNACIONAL BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102280803402 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2031/90 | ||
| Data: | 09/27/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo facto atributivo de jurisdição estrangeira, ha que determinar se foi intenção das partes fazer a atribuição exclusiva, porque, nos termos do artigo 99 ns. 2 e 4 do Codigo de Processo Civil, em caso de duvida presume-se que a designação e feita em alternativa com a que decorre da lei, ou seja, do artigo 65 do mesmo diploma, caso em que o autor pode escolher o foro internacionalmente competente para propor a acção respectiva. II - Não estando fixado pela 2 instancia a materia de facto suficiente para decidir de direito se a atribuição e ou não exclusiva, o Supremo deve mandar baixar o processo para fixação da materia de facto, e julgar novamente a questão, nos termos dos artigos 729, n. 3 e 730 do Codigo de Processo Civil. | ||