Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080340
Nº Convencional: JSTJ00007956
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: COMPETENCIA INTERNACIONAL
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199102280803402
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2031/90
Data: 09/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Havendo facto atributivo de jurisdição estrangeira, ha que determinar se foi intenção das partes fazer a atribuição exclusiva, porque, nos termos do artigo 99 ns. 2 e 4 do Codigo de Processo Civil, em caso de duvida presume-se que a designação e feita em alternativa com a que decorre da lei, ou seja, do artigo 65 do mesmo diploma, caso em que o autor pode escolher o foro internacionalmente competente para propor a acção respectiva.
II - Não estando fixado pela 2 instancia a materia de facto suficiente para decidir de direito se a atribuição e ou não exclusiva, o Supremo deve mandar baixar o processo para fixação da materia de facto, e julgar novamente a questão, nos termos dos artigos 729, n. 3 e 730 do Codigo de Processo Civil.