Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077240
Nº Convencional: JSTJ00009728
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: COLIGAÇÃO PASSIVA
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
DESCONTO BANCARIO
CONTRATO DE CAMBIO
Nº do Documento: SJ19890126077240X
Data do Acordão: 01/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG526
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CIT A REIS COM VIII PAG205. J BASTOS NOTAS VI 2ED PAG121.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não e permitida a coligação de reus, nos termos do disposto no artigo 30 do Codigo de Processo Civil, se alterada na replica, quanto a um dos reus, a causa de pedir de natureza cartular, invocada na petição, e substituida pela relação subjacente, em virtude de os pedidos contra os reus serem totalmente independentes.