Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074746
Nº Convencional: JSTJ00011432
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
CESSÃO
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CONTRATO INOMINADO
Nº do Documento: SJ198706110747462
Data do Acordão: 06/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA RLJ ANO100 PAG262. A VARELA RLJ ANO100 PAG270.
I MATOS ARRENDAMENTO E ALUGUER PAG211. S CARNEIRO RT ANO92 PAG126.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de cessão de exploração ou locação de um estabelecimento comercial, e um contrato atípico pelo qual o proprietario de um estabelecimento comercial o da em locação a outrem conservando, portanto, a propriedade e limitando-se a ceder a outrem temporariamente o gozo do mesmo estabelecimento, mediante uma retribuição.
II - O caracteristico nos contratos de locação de estabelecimento não e a cedencia da fruição do imovel, nem a do gozo do mobiliario ou do recheio que nele se encontra, mas a cedencia temporaria do estabelecimento como um todo, como uma universalidade, como uma unidade económica, mais ou menos complexa.