Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011432 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA ESTABELECIMENTO COMERCIAL CESSÃO DE ARRENDAMENTO CESSÃO CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTRATO INOMINADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706110747462 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA RLJ ANO100 PAG262. A VARELA RLJ ANO100 PAG270. I MATOS ARRENDAMENTO E ALUGUER PAG211. S CARNEIRO RT ANO92 PAG126. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de cessão de exploração ou locação de um estabelecimento comercial, e um contrato atípico pelo qual o proprietario de um estabelecimento comercial o da em locação a outrem conservando, portanto, a propriedade e limitando-se a ceder a outrem temporariamente o gozo do mesmo estabelecimento, mediante uma retribuição. II - O caracteristico nos contratos de locação de estabelecimento não e a cedencia da fruição do imovel, nem a do gozo do mobiliario ou do recheio que nele se encontra, mas a cedencia temporaria do estabelecimento como um todo, como uma universalidade, como uma unidade económica, mais ou menos complexa. | ||