Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011494 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | LETRA ACÇÃO CAMBIARIA RELAÇÃO CAMBIARIA RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806300759831 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Da natureza formal e abstracta da obrigação cambiaria, resulta que esta se constitui e e valida, independentemente de qualquer "causa debendi", ficando o signatario vinculado pelo simples facto de apor a sua assinatura no titulo. II - Na acção cambiaria directa, isto e, dirigida contra os aceitantes (devedores principais), a causa de pedir e, a propria assinatura constante do titulo. III - Não tendo estes, como lhes competia (artigo 342 n. 2 do Codigo Civil), provado o abuso do preenchimento da letra, tem de entender-se que o preenchimento foi correctamente efectuado sem atraiçoar a vontade dos aceitantes. IV - Mau grado a natureza abstracta das obrigações cambiarias, nada impede que, no dominio das relações imediatas, seja posta em causa o circunstancialismo que rodeou o contrato que a letra encobre, competindo porem aos Reus o onus da prova da inexistencia da obrigação subjacente. | ||