Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075983
Nº Convencional: JSTJ00011494
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: LETRA
ACÇÃO CAMBIARIA
RELAÇÃO CAMBIARIA
RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198806300759831
Data do Acordão: 06/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Da natureza formal e abstracta da obrigação cambiaria, resulta que esta se constitui e e valida, independentemente de qualquer "causa debendi", ficando o signatario vinculado pelo simples facto de apor a sua assinatura no titulo.
II - Na acção cambiaria directa, isto e, dirigida contra os aceitantes (devedores principais), a causa de pedir e, a propria assinatura constante do titulo.
III - Não tendo estes, como lhes competia (artigo 342 n. 2 do Codigo Civil), provado o abuso do preenchimento da letra, tem de entender-se que o preenchimento foi correctamente efectuado sem atraiçoar a vontade dos aceitantes.
IV - Mau grado a natureza abstracta das obrigações cambiarias, nada impede que, no dominio das relações imediatas, seja posta em causa o circunstancialismo que rodeou o contrato que a letra encobre, competindo porem aos Reus o onus da prova da inexistencia da obrigação subjacente.