Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003955
Nº Convencional: JSTJ00027301
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO
RECURSO DE REVISTA
OBJECTO
ÓNUS DA PROVA
PROVA PLENA
Nº do Documento: SJ199406280039554
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG284
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: C MENDES DIR PROC CIV RECURSOS PAG79. A VARELA MANUAL 1984 PAG530.
A REIS ANOT VOLI 3ED PAG103. V SERRA RLJ ANO 112 PAG203.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 342 N1 N2 ARTIGO 353 N2 ARTIGO 369 N1 ARTIGO 371 N1 ARTIGO 1152.
LCT69 ARTIGO 1.
CPC67 ARTIGO 28 N2 ARTIGO 29 ARTIGO 668 N1 C ARTIGO 716 N1.
CPT79 ARTIGO 1 N2 A ARTIGO 72 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/02/17 IN CJSTJ N378 PAG709.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/05/05 IN CJ ACSTJ ANOI TII PAG276.
ACÓRDÃO STJ DE 1990/12/13 IN BMJ N402 PAG518.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/01/31 IN BMJ N403 PAG382.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/10/23 IN AD N364 PAG551.
ACÓRDÃO STJ DE 1992/07/01 IN AD N374 PAG225.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/09/06 IN CJSTJ N383 PAG1195.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/07/07 IN CJSTJ N383 PAG1212.
Sumário : I - Nos processos laborais, a arguição das nulidades do artigo 668 do C.P.C., em relação à sentença ou acórdão da Relação, têm de ser arguidas no requerimento da interposição do recurso, sob pena de extemporaneidade.
II - O S.T.J., em recurso de revista, só pode conhecer da violação da lei substantiva, e não do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
III - No caso dos autos, acção proposta contra todos os condóminos de prédio em propriedade horizontal, por quem se diz ser porteira despedida, tem a natureza de litisconsórcio necessário e, por isso, a confissão de um réu é ineficaz, ou seja a da Ré Anglial - Construções Civis, Lda.
IV - O auto da matéria levantado pela Inspecção - Geral do Trabalho, embora documento autêntico, não faz prova plena quanto aos meros juízos pessoais do autuante, que exorbitam o que ele poderia alertar, com base nas suas percepções.
V - Tendo-se dado apenas alojamento à Autora, encarregando-se da limpeza da escada, constata-se não se indiciar a existência de qualquer elemento integrante de subordinação jurídica, susceptível de demonstrar a vigência do invocado contrato de trabalho como porteira do prédio, cuja prova competia á Autora, como fundamento dos direitos por si invocados.
Decisão Texto Integral: