Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A3775
Nº Convencional: JSTJ00040987
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: FIANÇA
VALIDADE
ORDEM DOS MÉDICOS
OBJECTO
Nº do Documento: SJ200103270037751
Data do Acordão: 03/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 782/00
Data: 05/23/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 280 N1.
Sumário : Quando os fiadores assumem a garantia de satisfazer o direito ao credor não sabendo o teor da sua prestação mas existindo um critério preciso para proceder à sua determinação, o objecto de fiança é determinável, sendo válida a fiança.
Decisão Texto Integral: