Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080297
Nº Convencional: JSTJ00012837
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
MATERIA DE DIREITO
CONTRATO DE DEPOSITO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LOCAÇÃO
CONTRATO MISTO
Nº do Documento: SJ199111210802972
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3352
Data: 07/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não ha oposição entre a decisão e os fundamentos se estes, ainda que inaceitaveis, necessariamente conduzem aquela.
II - E nula a decisão que conhece de questões de que não pode tomar conhecimento, o que sucede se nela se equacionam factos não articulados pelas partes, nem quesitados, nem de conhecimento oficioso.
III - E questão de direito a qualificação juridica dos contratos.
IV - O contrato em que um banco cede a outrem a utilização de um cofre para guarda de valores numa sua dependencia, e um contrato misto de deposito, locação e prestação de serviços.
V - Verificando-se que o elemento primordial que os outorgantes tiveram em vista, na formação do mutuo consenso, foi alcançar a segurança que o banco inspira na guarda dos valores que são entregues a sua guarda, o regime aplicavel e o do contrato de deposito fundamentalmente, sendo os outros regimes aplicaveis apenas na medida em que não contrariem o primeiro e a aplicação deles se não mostre incompativel com o fim principal.
VI - Dada a presunção de culpa do artigo 799, n. 1, do Codigo Civil, que não foi ilidida, o banco e obrigado a devolver, quando solicitado, os bens depositados no cofre ou a pagar o valor correspondente.