Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012837 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO MATERIA DE DIREITO CONTRATO DE DEPOSITO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAÇÃO CONTRATO MISTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111210802972 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3352 | ||
| Data: | 07/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não ha oposição entre a decisão e os fundamentos se estes, ainda que inaceitaveis, necessariamente conduzem aquela. II - E nula a decisão que conhece de questões de que não pode tomar conhecimento, o que sucede se nela se equacionam factos não articulados pelas partes, nem quesitados, nem de conhecimento oficioso. III - E questão de direito a qualificação juridica dos contratos. IV - O contrato em que um banco cede a outrem a utilização de um cofre para guarda de valores numa sua dependencia, e um contrato misto de deposito, locação e prestação de serviços. V - Verificando-se que o elemento primordial que os outorgantes tiveram em vista, na formação do mutuo consenso, foi alcançar a segurança que o banco inspira na guarda dos valores que são entregues a sua guarda, o regime aplicavel e o do contrato de deposito fundamentalmente, sendo os outros regimes aplicaveis apenas na medida em que não contrariem o primeiro e a aplicação deles se não mostre incompativel com o fim principal. VI - Dada a presunção de culpa do artigo 799, n. 1, do Codigo Civil, que não foi ilidida, o banco e obrigado a devolver, quando solicitado, os bens depositados no cofre ou a pagar o valor correspondente. | ||