Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080757
Nº Convencional: JSTJ00010638
Relator: ALBUQUERQUE DE SOUSA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
TRADIÇÃO DA COISA
POSSE
DETENÇÃO
PREDIO URBANO
HABITAÇÃO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ199106120807572
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3528
Data: 11/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A tradição de predio urbano para habitação, ou de um seu andar, do promitente-vendedor para o promitente comprador confere a este uma posse legitima e não apenas uma mera e precaria detenção, não existindo, portanto, motivo susceptivel de comprometer o exito dos embargos, os quais deverão ser recebidos.