Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010638 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE DE SOUSA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO TRADIÇÃO DA COISA POSSE DETENÇÃO PREDIO URBANO HABITAÇÃO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199106120807572 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3528 | ||
| Data: | 11/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A tradição de predio urbano para habitação, ou de um seu andar, do promitente-vendedor para o promitente comprador confere a este uma posse legitima e não apenas uma mera e precaria detenção, não existindo, portanto, motivo susceptivel de comprometer o exito dos embargos, os quais deverão ser recebidos. | ||