Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B696
Nº Convencional: JSTJ00031762
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
ÓNUS DA PROVA
INDEMNIZAÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO
Nº do Documento: SJ199703060006962
Data do Acordão: 03/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 425/95
Data: 03/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o réu afirma factos integrativos de causa impeditiva, modificativa ou extintiva do efeito pretendido pelo autor, terá este de afirmar, para afastar a defesa invocada pelo réu, factos integrativos de causa impeditiva, modificativa ou extintiva do efeito pretendido pelo réu.
II - O proprietário de bens tem direito a ser indemnizado, com base em enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 473 do Código Civil de 1966, quando alguém se intrometer ou interferir nos bens que não lhe pertencem, fruindo-os ou usando-os.
III - O deferimento da desocupação depende do prudente arbítrio do tribunal com base no condicionalismo descrito no artigo
103 n. 2 do RAU90.