Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080195
Nº Convencional: JSTJ00007684
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CONTESTAÇÃO
INCIDENTES DA INSTANCIA
INCOMPETENCIA RELATIVA
PRAZO
Nº do Documento: SJ199102050801951
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2138/88
Data: 05/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 109, n. 1, do Codigo de Processo Civil (redacção do Decreto-Lei 242/85, de 9 de Julho) refere que a incompetencia relativa deve ser arguida no prazo da contestação, oposição ou resposta.
II - Não se impõe contudo que o incidente seja deduzido no articulado da contestação mas apenas no mesmo prazo desta.