Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067770
Nº Convencional: JSTJ00008648
Relator: ALVES PINTO
Descritores: LETRA DE FAVOR
OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE
MUTUO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
AMBITO
ACÇÃO CAMBIARIA
REVELIA
EFEITOS
JUROS
Nº do Documento: SJ19790405067770X
Data do Acordão: 04/05/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N286 ANO1979 PAG269
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A subscrição de favor de uma letra de cambio so pode ser oposta, mesmo no dominio das relações imediatas, aos que participaram na relação extracartular de favor.
II - A nulidade, por falta de forma, de um contrato de mutuo, subjacente a subscrição de uma letra de cambio de igual montante, não afecta a obrigação cambiaria, de sua natureza abstracta.
III - Demandados, como responsaveis solidarios, o sacador e o aceitante de uma letra para pagamento da quantia que ela representa e dos respectivos juros a taxa de 10%, a contestação do sacador quanto ao pedido de juros aproveita ao aceitante revel, nos termos dos artigos 484, n. 2, e 485, alinea a), do Codigo de Processo Civil.