Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008648 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | LETRA DE FAVOR OBRIGAÇÃO CAMBIARIA RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE MUTUO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL AMBITO ACÇÃO CAMBIARIA REVELIA EFEITOS JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ19790405067770X | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N286 ANO1979 PAG269 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A subscrição de favor de uma letra de cambio so pode ser oposta, mesmo no dominio das relações imediatas, aos que participaram na relação extracartular de favor. II - A nulidade, por falta de forma, de um contrato de mutuo, subjacente a subscrição de uma letra de cambio de igual montante, não afecta a obrigação cambiaria, de sua natureza abstracta. III - Demandados, como responsaveis solidarios, o sacador e o aceitante de uma letra para pagamento da quantia que ela representa e dos respectivos juros a taxa de 10%, a contestação do sacador quanto ao pedido de juros aproveita ao aceitante revel, nos termos dos artigos 484, n. 2, e 485, alinea a), do Codigo de Processo Civil. | ||