Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022842 | ||
| Relator: | SA GOMES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO ALIMENTOS PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198005150685962 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADAA REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O cálculo da pensão alimentar deve depender dos meios de quem a presta e da necessidade e da capacidade de obter meios de quem a recebe. II - Ora, sendo insuficientes, comovem provado, os ganhos da mulher, como trabalhadora a horas, em várias casas, até porque sendo doente, nem sempre pode trabalhar e sendo o seu marido motorista de táxi, com ordenado, férias e Natal além das gorjetas, o que é normal, é até insignificante a pensão alimentar de um conto de réis por mês a pagar à sua mulher pois, ambos deviam culpas iguais no divórcio. | ||