Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048046
Nº Convencional: JSTJ00028618
Relator: PEDRO MARÇAL
Descritores: JOVEM DELINQUENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199509200480463
Data do Acordão: 09/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 48046
Data: 11/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A limitação do recurso prevista no artigo 403 do CPP é consentida, desde que seja possível uma apreciação e uma decisão autónoma, sem risco de contradição ou prejuízo do contexto do acórdão recorrido.
II - Nos termos do disposto no artigo 4 do Decreto-Lei 401/82, o juiz deve atenuar especialmente a pena de prisão de harmonia com os artigos 73 e 74 do CP, quando tiver razões sérias para crer que da atenuação resultem vantagens para a reinserção do menor de 21 anos.