Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001554 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE PERDA DA NACIONALIDADE CASAMENTO OPOSIÇÃO A AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198705260750621 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N367 ANO1987 PAG489 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O exercicio de funções publicas em Estado estrangeiro por quem tiver perdido a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento não constitui fundamento de oposição a posterior aquisição da nacionalidade portuguesa, desde que tais funções não impliquem ou incluam o exercicio de poderes publicos, politicos. | ||