Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075062
Nº Convencional: JSTJ00001554
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: NACIONALIDADE
PERDA DA NACIONALIDADE
CASAMENTO
OPOSIÇÃO A AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198705260750621
Data do Acordão: 05/26/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N367 ANO1987 PAG489
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS. DIR NACION.
Legislação Nacional:
Sumário : O exercicio de funções publicas em Estado estrangeiro por quem tiver perdido a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento não constitui fundamento de oposição a posterior aquisição da nacionalidade portuguesa, desde que tais funções não impliquem ou incluam o exercicio de poderes publicos, politicos.