Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067342
Nº Convencional: JSTJ00023696
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: LITISCONSÓRCIO
TRANSACÇÃO
EFEITOS
SENHORIO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
INDEMNIZAÇÃO
MÁ FÉ
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ197810190673422
Data do Acordão: 10/19/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso de litisconsórcio necessário, a transacção de algum dos litisconsortes só produz efeitos quanto a custas (artigo 298 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967).
II - O arrendatário comercial tem direito a ser indemnizado pelo senhorio do custo das obras que efectuou no locado para satisfação de exigências de salubridade, por imposição da autoridade competente, se o senhorio ilicitamente as destruiu.