Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023696 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | LITISCONSÓRCIO TRANSACÇÃO EFEITOS SENHORIO RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO INDEMNIZAÇÃO MÁ FÉ ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197810190673422 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de litisconsórcio necessário, a transacção de algum dos litisconsortes só produz efeitos quanto a custas (artigo 298 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967). II - O arrendatário comercial tem direito a ser indemnizado pelo senhorio do custo das obras que efectuou no locado para satisfação de exigências de salubridade, por imposição da autoridade competente, se o senhorio ilicitamente as destruiu. | ||