Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076547
Nº Convencional: JSTJ00007130
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: CONCLUSÕES DAS INSTANCIAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FACTO NOTORIO
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ19881129076547X
Data do Acordão: 11/29/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG624
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A extracção de ilações dos factos conhecidos e a fixação de factos que, pela sua notoriedade, não precisam de alegação ou prova, são da competencia das instancias e, consequentemente, escapam ao recurso de revista.
II - Todavia, invocando-se a violação do disposto no artigo
514 do Codigo de Processo Civil, que dispensa de prova os factos notorios, o Supremo Tribunal de Justiça tera de ver se tal violação existiu, nos termos do artigo 722, n. 2, do mesmo Codigo.