Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007130 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CONCLUSÕES DAS INSTANCIAS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FACTO NOTORIO ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ19881129076547X | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N381 ANO1988 PAG624 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A extracção de ilações dos factos conhecidos e a fixação de factos que, pela sua notoriedade, não precisam de alegação ou prova, são da competencia das instancias e, consequentemente, escapam ao recurso de revista. II - Todavia, invocando-se a violação do disposto no artigo 514 do Codigo de Processo Civil, que dispensa de prova os factos notorios, o Supremo Tribunal de Justiça tera de ver se tal violação existiu, nos termos do artigo 722, n. 2, do mesmo Codigo. | ||