Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038249 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | JUS VARIANDI SUBSÍDIO DE TURNO | ||
| Nº do Documento: | SJ20001130025584 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1443/00 | ||
| Data: | 03/22/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 358/89 DE 1989/10/17. DL 409/71 DE 1971/09/27 ARTIGO 11 N1 ARTIGO 27 N10. LCT69 ARTIGO 39 N10. | ||
| Sumário : | I- Se a característica essencial da deslocação do trabalhador para o local de trabalho reside na realização temporária do trabalho fora do local habitual, se este deixou de existir, ficando o trabalhador sem actividade, a ocupação que a entidade patronal possa continuar a assegurar-lhe não poderá ser temporária, por referência a um local que se perdeu. II- Inexistindo uma situação de cedência ocasional do trabalhador, não aproveitam a este as disposições dos artigos 26 e seguintes do Decreto-Lei 358/89, de 17 de Outubro para fundamentar o direito de pagamento das horas gastas no trajecto para o local de trabalho e regresso deste. | ||
| Decisão Texto Integral: |