Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044409
Nº Convencional: JSTJ00022631
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: SJ199311240444093
Data do Acordão: 11/24/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T J SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 4981/92
Data: 04/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A regra in dubio pro reo só pode ter aplicação ao apuramento da matéria de facto e nunca à discussão da matéria de direito, já que a dúvida justificada sobre o enquadramento jurídico dos factos se resolve com o recurso a regras específicas.
II - Como a discussão da matéria de facto está vedada ao Supremo, não pode ele verificar a possível violação dessa regra.