Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022631 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IN DUBIO PRO REO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311240444093 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4981/92 | ||
| Data: | 04/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A regra in dubio pro reo só pode ter aplicação ao apuramento da matéria de facto e nunca à discussão da matéria de direito, já que a dúvida justificada sobre o enquadramento jurídico dos factos se resolve com o recurso a regras específicas. II - Como a discussão da matéria de facto está vedada ao Supremo, não pode ele verificar a possível violação dessa regra. | ||