Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024298 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | EMPREITADA DONO DA OBRA DEFEITO DA OBRA PRESTAÇÃO EM ESPÉCIE | ||
| Nº do Documento: | SJ197701110663071 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para individualização do contrato de empreitada é necessário que se trate, não de prestação de um serviço pessoal, mas de execução de uma obra. II - O artigo 1221 do C.C. não confere, de nenhum modo, ao dono da obra o direito de, por si ou poor terceiro, eliminar defeitos ou reconstruir a obra à custa do empreiteiro, sendo o regime aplicável o do artigo 828 do mesmo Código, segundo o qual o credor de prestação de facto fungível tem a faculdade de requerer, em execução, que o facto seja prestado por outrem à custa do devedor, ficando ainda salvo o direito a indemnização, nos termos gerais, se da demora resultarem prejuízos. | ||