Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018641 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA VENDA DAÇÃO EM CUMPRIMENTO QUINHÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304150825922 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG68 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 896 | ||
| Data: | 11/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 2130 N1. | ||
| Sumário : | Quando seja vendido ou dado em cumprimento a estranhos um quinhão hereditário, os co-herdeiros gozam de direito de preferência nos termos em que este direito assiste aos comproprietários (artigo 2130, n. 1, do Código Civil). | ||
| Decisão Texto Integral: |