Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082592
Nº Convencional: JSTJ00018641
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
VENDA
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
QUINHÃO
Nº do Documento: SJ199304150825922
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG68
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 896
Data: 11/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 2130 N1.
Sumário : Quando seja vendido ou dado em cumprimento a estranhos um quinhão hereditário, os co-herdeiros gozam de direito de preferência nos termos em que este direito assiste aos comproprietários (artigo 2130, n. 1, do Código Civil).
Decisão Texto Integral: