Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003395
Nº Convencional: JSTJ00016244
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DESPEDIMENTO INDIRECTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199207080033954
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7252/91
Data: 10/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Para a contagem do prazo de 15 dias estabelecido no n. 2 do artigo 34 do Decreto-Lei n. 64-A/89 haverá que, perante os factos dados como provados, concluir quando
é que, concretamente se deu a impossibilidade da subsistência da relação de trabalho.