Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004429 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PRAZO ALEGAÇÕES DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197803090670502 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1978 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N275 ANO1978 PAG130 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O prazo para a apresentação de alegações a que alude o n. 2 do artigo 702 do Codigo de Processo Civil, conjugado com o artigo 743, conta-se a partir da notificação e não do transito do acordão que decidiu que o recurso suba como agravo. | ||