Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033887 | ||
| Relator: | HERCULANO NAMORA | ||
| Descritores: | CUMPRIMENTO IMPERFEITO RESOLUÇÃO DO CONTRATO EMPRESA SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199911040006922 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3033/98 | ||
| Data: | 02/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 800 N1 ARTIGO 432 N1. | ||
| Sumário : | I -A empresa contratada para assegurar a efectiva segurança das instalações fabris e dos bens aí existentes de uma outra sociedade responde, perante esta, pelos actos dos seus funcionários na prestação dos serviços de vigilância de que estes estão incumbidos. II - A execução das funções de vigilância com grave negligência, porque representa cumprimento defeituoso das obrigações contratuais assumidas, autoriza a resolução do contrato. | ||
| Decisão Texto Integral: |