Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B692
Nº Convencional: JSTJ00033887
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: CUMPRIMENTO IMPERFEITO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EMPRESA
SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES
Nº do Documento: SJ199911040006922
Data do Acordão: 11/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3033/98
Data: 02/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 800 N1 ARTIGO 432 N1.
Sumário : I -A empresa contratada para assegurar a efectiva segurança das instalações fabris e dos bens aí existentes de uma outra sociedade responde, perante esta, pelos actos dos seus funcionários na prestação dos serviços de vigilância de que estes estão incumbidos.
II - A execução das funções de vigilância com grave negligência, porque representa cumprimento defeituoso das obrigações contratuais assumidas, autoriza a resolução do contrato.
Decisão Texto Integral: