Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018372 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EXPLORAÇÃO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198404050713232 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial quando o proprietário de tal estabelecimento transfere a sua exploração para outrém, conservando a propriedade e limitando-se a ceder temporáriamente, mediante uma retribuição, o gozo do estabelecimento, onde se continua a exercer o mesmo ramo de comércio. II - A circunstância de as mercadorias então existentes no estabelecimento terem sido vendidas, a quem o tomou de exploração, não obsta à existência do contrato de cessão de exploração. III - Não constando da escritura pública um contrato de exploração, está o mesmo ferido de nulidade, o que importa a restituição do que tiver sido prestado. IV - Uma vez que a exigência de escritura pública, quanto a este tipo de contrato, resulta da necessidade de certeza jurídica incompatível com a eficácia de declaração não formalizada, a existência de abuso de direito, por parte de quem pretende ver declarada a nulidade do contrato, nunca obstaria à procedência da acção, somente podendo impôr ao autor o dever de indemnizar a parte contrária. | ||