Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00023528 | ||
Relator: | MARIO CANCELA | ||
Descritores: | DIREITO DE SUPERFÍCIE RESERVA DE PROPRIEDADE COMODATO CÂMARA MUNICIPAL EXECUÇÃO HASTA PÚBLICA ARREMATAÇÃO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
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Nº do Documento: | SJ199510040876112 | ||
Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 1189/94 | ||
Data: | 03/28/1995 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - Como direito de construir, o direito de superfície tem por objecto o solo de outrem; e, uma vez realizada a obra superficiária, o direito de superfície estende-se à mesma, traduzindo-se então no direito de manter a construção em solo alheio, o que significa o direito de propriedade superficiária. II - Constituído o direito de superfície através de cedência gratuita, mediante escritura, de um terreno municipal a uma instituição educacional para que esta nele construísse um infantário, clausulando-se embora a reversão para o Município do aludido terreno com todas as benfeitorias, em caso de ao terreno ser dado destino diferente sem que o beneficiário tenha direito a qualquer indemnização, isso não significa que, sujeito o beneficiário a acção executiva por terceiro, ao imóvel venha a ser dado destino diferente em caso de venda em hasta pública. III - Mas, havendo também sido clausulado que a entidade beneficiária não poderia alienar o direito cedido sem autorização do cedente e que, em caso de alienação, a este assistiria o direito de preferência, isto, não podendo impedir a alienação forçada do direito em hasta pública, é de molde a manter ao Município cedente o direito de preferência na alienação. | ||
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