Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043347
Nº Convencional: JSTJ00019322
Relator: AMADO GOMES
Descritores: PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: SJ199306160433473
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 27669/92
Data: 05/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo o artigo 117 alínea c) do Código Penal, o procedimento criminal extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática do crime decorram cinco anos, quando se tratar de crimes a que corresponda pena de prisão com um limite máximo igual ou superior a um ano, mas que não exceda os cinco anos.
II - O prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se consumou.
III - Ora, tendo sido cometido em sete de Janeiro de 1983 um crime do artigo 144, ns. 1 2 do Código Penal, ao qual corresponde uma pena de seis meses a três anos de prisão, e tendo o arguido sido notificado para o interrogatório em instrução preparatória, apenas em vinte e quatro de Outubro de 1989, está de há muito prescrito o procedimento criminal contra ele, por decurso do respectivo prazo.