Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087960
Nº Convencional: JSTJ00029601
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199603050879602
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8790
Data: 03/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR REGIS NOT. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Da leitura dos artigos 29 da LOTJ e 721 e 729 n. 1, ambos do Código de Processo Civil, decorre que, no atinente a recursos, o S.T.J. apenas julga de direito, a menos que surja situação enquadrável no estatuído no artigo 722, n. 2 de tal diploma.
II - Se os Réus alteraram conscientemente a verdade dos factos, invocando parentesco, inexistente, com a arrendatária, e dizendo ter vivido com ela, em economia comum, durante mais de cinco anos, quando afinal se provou tão somente que se instalaram no andar em causa cerca de dois meses antes de a arrendatária falecer, foi correcta a sua condenação como litigantes de má fé.