Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029601 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603050879602 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8790 | ||
| Data: | 03/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Da leitura dos artigos 29 da LOTJ e 721 e 729 n. 1, ambos do Código de Processo Civil, decorre que, no atinente a recursos, o S.T.J. apenas julga de direito, a menos que surja situação enquadrável no estatuído no artigo 722, n. 2 de tal diploma. II - Se os Réus alteraram conscientemente a verdade dos factos, invocando parentesco, inexistente, com a arrendatária, e dizendo ter vivido com ela, em economia comum, durante mais de cinco anos, quando afinal se provou tão somente que se instalaram no andar em causa cerca de dois meses antes de a arrendatária falecer, foi correcta a sua condenação como litigantes de má fé. | ||