Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087039
Nº Convencional: JSTJ00027199
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: TRIBUNAL DA RELAÇÃO
ALÇADA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199504040870391
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5269/91
Data: 10/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Proposta a acção quando vigorava a alçada da Relação em 2000000 escudos nos termos do artigo 20 da Lei 38/87 e tendo os autores-recorrentes atribuído o valor processual de 893685 escudos, que não sofreu qualquer alteração decisória nos termos e para os efeitos dos artigos 315 e 305 do Código de Processo Civil, o valor do decaimento dos autores a considerar nos termos do artigo 678 n. 1 do mesmo Código não permite o recurso de revista.