Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027199 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DA RELAÇÃO ALÇADA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199504040870391 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5269/91 | ||
| Data: | 10/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Proposta a acção quando vigorava a alçada da Relação em 2000000 escudos nos termos do artigo 20 da Lei 38/87 e tendo os autores-recorrentes atribuído o valor processual de 893685 escudos, que não sofreu qualquer alteração decisória nos termos e para os efeitos dos artigos 315 e 305 do Código de Processo Civil, o valor do decaimento dos autores a considerar nos termos do artigo 678 n. 1 do mesmo Código não permite o recurso de revista. | ||