Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A1845
Nº Convencional: JSTJ00040561
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
DOCUMENTO ESCRITO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ200007060018451
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1563/99
Data: 01/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 458.
Sumário : I- O documento escrito e assinado que contém o reconhecimento e promessa de pagamento de uma dívida em dinheiro, com omissão do facto constitutivo da obrigação, constitui um reconhecimento de dívida e promessa de pagamento nos termos e com os efeitos previstos no artigo 458, CCIV.
II- Compete ao réu, autor da declaração, o ónus da prova de que a presumida relação fundamental não existe.
Decisão Texto Integral: