Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040561 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | RECONHECIMENTO DA DÍVIDA DOCUMENTO ESCRITO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ200007060018451 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1563/99 | ||
| Data: | 01/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 458. | ||
| Sumário : | I- O documento escrito e assinado que contém o reconhecimento e promessa de pagamento de uma dívida em dinheiro, com omissão do facto constitutivo da obrigação, constitui um reconhecimento de dívida e promessa de pagamento nos termos e com os efeitos previstos no artigo 458, CCIV. II- Compete ao réu, autor da declaração, o ónus da prova de que a presumida relação fundamental não existe. | ||
| Decisão Texto Integral: |