Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027604 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA EMBARGOS DE TERCEIRO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199506220866902 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7170 | ||
| Data: | 06/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao tempo da vigência do artigo 1111 do Código Civil, o contrato de arrendamento também se transmite por morte do cônjuge sobrevivo para os filhos que viverem com ele pelo menos no último ano da sua vida. II - O ónus da prova dessa convivência, nomeadamente em embargos de terceiro deduzidos pelos filhos da falecida arrendatária na execução por dependência da acção especial de posse ou entrega judicial do prédio objecto desse contrato de arrendamento, incumbe a eles. III - Da passagem de recibos por uma das ante-comproprietárias em nome da embargante, não resulta que esta seja arrendatária do prédio em causa. | ||