Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086690
Nº Convencional: JSTJ00027604
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
EMBARGOS DE TERCEIRO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199506220866902
Data do Acordão: 06/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7170
Data: 06/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao tempo da vigência do artigo 1111 do Código Civil, o contrato de arrendamento também se transmite por morte do cônjuge sobrevivo para os filhos que viverem com ele pelo menos no último ano da sua vida.
II - O ónus da prova dessa convivência, nomeadamente em embargos de terceiro deduzidos pelos filhos da falecida arrendatária na execução por dependência da acção especial de posse ou entrega judicial do prédio objecto desse contrato de arrendamento, incumbe a eles.
III - Da passagem de recibos por uma das ante-comproprietárias em nome da embargante, não resulta que esta seja arrendatária do prédio em causa.