Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B088
Nº Convencional: JSTJ00036926
Relator: SOUSA INES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ÓNUS DA PROVA
MATÉRIA DE DIREITO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ199905060000882
Data do Acordão: 05/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2483/97
Data: 05/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para se afirmar a causalidade entre um facto e um dano, não basta que o facto tenha sido condição do dano. É necessário, que em abstracto ou em geral, o facto se revele adequado, isto é, apropriado a provocar o dano.
II - Compete ao lesado provar o facto condição do dano.
III - Compete ao responsável alegar e provar a circunstância extraordinária que se verificou concomitantemente com o evento naturalístico referido em II.
IV - É matéria de direito a demonstração da adequação desse evento, em abstracto ou em geral, a causar o dano.
V - É, ainda, matéria de direito a demonstração do carácter anómalo da circunstância extraordinária.