Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023601 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO ÓNUS DA PROVA FACTO EXTINTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198003060684982 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A revogação de um contrato (aqui arrendamento), como facto extintivo, tem de ser provada, por quem a alegar. Assim, o locador terá direito às rendas que pede, se o arrendatário não provar que o arrendamento fora anteriormente revogado, como dizia. | ||