Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068498
Nº Convencional: JSTJ00023601
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: ARRENDAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
ÓNUS DA PROVA
FACTO EXTINTIVO
Nº do Documento: SJ198003060684982
Data do Acordão: 03/06/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A revogação de um contrato (aqui arrendamento), como facto extintivo, tem de ser provada, por quem a alegar.
Assim, o locador terá direito às rendas que pede, se o arrendatário não provar que o arrendamento fora anteriormente revogado, como dizia.