Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076457
Nº Convencional: JSTJ00009892
Relator: CURA MARIANO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
TITULO DE CREDITO
PRESCRIÇÃO
AVAL
JUROS
Nº do Documento: SJ198811080764571
Data do Acordão: 11/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se a citação se não fizer, sem culpa do autor, no prazo de cinco dias, a prescrição interrompe-se logo que decorram os cinco dias.
II - O portador de uma livrança não perde o seu direito de acção contra o avalista do subscritor de uma livrança, por falta ou protesto, visto que o avalista esta vinculado da mesma forma que o aceitante quanto a respectiva responsabilidade.
III - O Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho e constitucional e resultado da Convenção Internacional pelo que goza da primazia do Direito Internacional Convencional.