Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A092
Nº Convencional: JSTJ00032464
Relator: LOPES PINTO
Descritores: EMBARGOS
EFEITOS
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
RESISTÊNCIA
Nº do Documento: SJ199704300000921
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 597/96/2
Data: 04/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os embargos não comportam uma reapreciação - neles se introduzem factos ou tendentes a afastar os fundamentos do arresto ou a provar que se devem reduzir aos justos limites, sem prejuízo de se poder alegar a carência dos requisitos legais: a lei não atribui aos meios de reacção contra a decisão que a decretou o efeito de suspender a sua execução.
II - Um dos pressupostos do direito de resistência é, em princípio, a ilegitimidade da ordem.