Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080906
Nº Convencional: JSTJ00013131
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: RESPONSABILIDADE PELO RISCO
LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PROCESSO
RECURSO
LEI APLICAVEL
Nº do Documento: SJ199201070809061
Data do Acordão: 01/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3705/90
Data: 12/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os limites maximos de indemnização em casos de responsabilidade pelo risco, fixados no artigo 508 do Codigo Civil, com a alteração do Decreto-Lei n. 190/85, de 24 de Junho, não se aplicam a situações decorrentes de acidentes ocorridos antes da entrada em vigor dessas alterações.
II - O processo civil e dominado pelo principio do pedido ou do dispositivo, pelo que tendo-se a parte confirmado com uma decisão que so consentia que a indemnização devida o fosse a titulo de responsabilidade pelo risco, nos termos do artigo 508 do Codigo Civil, não pode vir a obter um quantitativo indemnizatorio diverso, mesmo usando o tribunal de poderes que aparentemente lhe competem.