Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013131 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PROCESSO RECURSO LEI APLICAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199201070809061 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3705/90 | ||
| Data: | 12/18/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os limites maximos de indemnização em casos de responsabilidade pelo risco, fixados no artigo 508 do Codigo Civil, com a alteração do Decreto-Lei n. 190/85, de 24 de Junho, não se aplicam a situações decorrentes de acidentes ocorridos antes da entrada em vigor dessas alterações. II - O processo civil e dominado pelo principio do pedido ou do dispositivo, pelo que tendo-se a parte confirmado com uma decisão que so consentia que a indemnização devida o fosse a titulo de responsabilidade pelo risco, nos termos do artigo 508 do Codigo Civil, não pode vir a obter um quantitativo indemnizatorio diverso, mesmo usando o tribunal de poderes que aparentemente lhe competem. | ||