Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003153
Nº Convencional: JSTJ00013114
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
VALOR PROBATORIO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199112180031534
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG333
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 109
Data: 01/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA RLJ ANO114 PAG287. P LIMA E A VARELA COD CIV ANOT
PAG257. MONTEIRO FERNANDES TEMAS LABORAIS PAG59.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A força probatoria do documento particular esta circunscrita a materialidade das declarações nele inseridas, admitindo-se prova de que elas estejam viciadas por erro, coacção ou simulação.
II - São requisitos da justa causa de despedimento: a) Um elemento subjectivo, que e o comportamento do trabalhador, por acção ou omissão, imputavel a culpa. b) Um elemento objectivo, que e desvalor juslaboral daquele comportamento e as suas consequencias negativas, cuja gravidade compromete, por forma irremediavel, a manutenção da relação juridica de trabalho. c) O nexo de causalidade entre os dois elementos referidos estruturado em criterios objectivos, proprios de "um bom pai de familia ou um empregador normal".