Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015519 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PODERES DO TRIBUNAL CAPACIDADE JUDICIARIA CESSÃO DE QUOTA INEFICACIA DO NEGOCIO PROPOSTA DE CONTRATO SOCIEDADE COMERCIAL AMORTIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203240816201 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1162/90 | ||
| Data: | 04/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOTADO VI P92. M ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA V1 P32. L CARDOSO INCIDENTES DA INST EM PROC CIV 2ED P190. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas acções propostas so pelo marido casado em comunhão de bens, a falta de sua mulher no processo gera incapacidade judiciaria sanavel oficiosamente por intervenção do tribunal nos termos do artigo 24 do Codigo de Processo Civil. II - As cessões de quotas julgadas judicialmente validas mas ineficazes perante a sociedade a qual fora pedida a respectiva autorização, encontram-se feridas de ineficacia relativa que so a dita sociedade pode invocar. III - Recusada pela sociedade tal autorização e proposta por ela a amortização ou a aquisição das quotas, se não constar da proposta a identidade do terceiro adquirente devera entender-se que este e a propria sociedade proponente. IV - A sociedade, formulando nova proposta, depois de aceite a primeira pelos destinatarios, não pode obrigar os socios a cederem as quotas a um terceiro agora identificado, impondo as partes que devem intervir no negocio juridico a celebrar. | ||