Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074357
Nº Convencional: JSTJ00012651
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEICULOS
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: SJ198701270743571
Data do Acordão: 01/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se, na colisão de dois veiculos automoveis, se não provou culpa de qualquer dos condutores, e um deles, conduzia o veiculo por conta de outrem, na qualidade de comissario, não pode responsabilizar-se o outro pelos danos resultantes do acidente, dada a culpa presumida do comissario.
II - E, pois, de absolver o reu que conduzia por conta propria, na acção contra ele intentada para o responsabilizar por danos resultantes da colisão, se se não provou a sua culpa.