Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012651 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEICULOS CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198701270743571 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se, na colisão de dois veiculos automoveis, se não provou culpa de qualquer dos condutores, e um deles, conduzia o veiculo por conta de outrem, na qualidade de comissario, não pode responsabilizar-se o outro pelos danos resultantes do acidente, dada a culpa presumida do comissario. II - E, pois, de absolver o reu que conduzia por conta propria, na acção contra ele intentada para o responsabilizar por danos resultantes da colisão, se se não provou a sua culpa. | ||